SEPARAMOS MAIS UMA DICA SOBRE INVENTÁRIO!

O inventário deverá ser aberto dentro de 60 dias a contar da data do falecimento do autor da herança. (Código Processo Civil, Art 983)

CASO AO CONTRÁRIO
⚖️ O cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente, salvo em regime de separação total de bens;
⚖️ Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer tipo de negócios com os bens;
⚖️ O prazo para abertura do inventario é de 60 dias, caso exceda, haverá multa de até 20% sobre o valor do ITCMD.